A Uber foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 bilhão e contratar os motoristas e os entregadores de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja a análise!
App da Uber (foto: Matthew Horwood/Getty Images)
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9 min
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15 set 2023
•
Atualizado: 15 set 2023
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A Uber foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 bilhão e contratar os motoristas e os entregadores de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem hoje no Brasil cerca de 1,3 milhão de motoristas de aplicativo; e aproximadamente 400 mil entregadores de delivery.
“Essa é uma batalha difícil: os motoristas devem ser tratados como funcionários? Se os aplicativos se tornarem inviáveis, essas 1,3 milhão de pessoas perderão sua renda?”, questiona Junior Borneli, fundador da StartSe, em post no LinkedIn.
Essa história me fez lembrar do caso que aconteceu em 2021 no Reino Unido em que foi decidido que a Uber pagaria salário, férias e aposentadoria aos motoristas.
Será que um novo formato de contratação vem por aí? Claro que cada país tem a sua cultura, mas não podemos negar que quando vemos grandes embates também surgem novos acordos.
Quando conversei com José Roberto Ferreira Savoia, professor titular de economia na USP na época do caso do Reino Unido, ele me disse que a tendência é a gig economy ― conceito que atrai trabalhadores autônomos ― continuar no ritmo de crescimento, principalmente por trazer impacto positivo no PIB (Produto Interno Bruto).
“O mundo mudou, está evoluindo na sua forma de relacionamento entre os empregados e os patrões. Acredito que, em breve, teremos um novo modelo de trabalho que seja bom para os dois lados”, diz.
Será que uma nova categoria de trabalho vem por aí? Vamos acompanhar os próximos capítulos.
Abaixo o comunicado na íntegra:
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho "com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
JURISPRUDÊNCIA
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem "escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo", o que deixa claro que há "práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.
Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas "desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT" e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.
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Sabrina Bezerra, head de conteúdo na StartSe, possui mais de 13 anos de experiência em comunicação, com passagem por veículos como Pequenas Empresas & Grandes Negócios e Época Negócios, ambos da Editora Globo.
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