Saiba quais são os direitos trabalhistas para profissionais que sofrem da síndrome, incluída na Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial da Saúde
Homem sobrecarregado no trabalho (Foto: Charday Penn via Getty Images)
, jornalista
5 min
•
15 set 2022
•
Atualizado: 19 mai 2023
newsletter
Start Seu dia:
A Newsletter do AGORA!
Por Sabrina Bezerra
Pelos corredores da empresa ou durante o teletrabalho, a Síndrome de Burnout — ou Síndrome do Esgotamento Profissional — tem afetado mais de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros, segundo o International Stress Management Association (Isma).
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome na Classificação Internacional de Doenças. Isso não significa que é uma condição médica, mas que, a partir de agora, caso você tenha o diagnóstico de Síndrome de Burnout, possui os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das doenças relacionadas ao trabalho.
“Ou seja, houve o estabelecimento de uma relação da doença com o ambiente de trabalho (e não com o trabalhador), impondo responsabilidade às empresas em relação à saúde de seus trabalhadores”, diz em entrevista à StartSe Jacques Rasinovsky Vieira, sócio da área trabalhista do FAS Advogados.
Sim. “O funcionário deve apresentar, via de regra, atestado médico para afastamento das suas atividades profissionais”, diz Rasinovsky.
Neste caso, a empresa deve pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento. “Se o período ultrapassar os 15 dias, o colaborador deverá ser encaminhado ao INSS para ser submetido a perícia e recebimento do benefício previdenciário”, afirma o especialista.
Já na análise da perícia do INSS, se houver caracterização da Síndrome de Burnout com a atividade profissional, será concedido o benefício por incapacidade temporária – B-91, que impõe que a empresa faça o recolhimento de FGTS durante o período de afastamento e garanta ao “empregado estabilidade no emprego pelo período de, pelo menos, 12 meses após a alta médica, sem prejuízo de outras condições mais benéficas ao empregado eventualmente previstas em norma coletiva (saiba mais adiante sobre estabilidade)”, diz Rasinovsky.
Não há prazo limite para o afastamento. Cada caso é um caso. “O afastamento durará enquanto o profissional estiver incapaz para o trabalho”, conta o advogado.
Se o afastamento tiver duração inferior a 15 dias, não possui nenhuma garantia de emprego e pode ter o contrato de trabalho encerrado. Já se “o afastamento for superior a 15 dias, vai depender da espécie de benefício concedido”, afirma o especialista.
Sim. “Se o INSS entender que é uma incapacidade definitiva e permanente, o profissional poderá ter sua aposentadoria por invalidez deferida. A análise será feita caso a caso”, conta Rasinovsky.
Como falamos neste artigo, não existe receita pronta. No entanto, algumas dicas de especialistas são: incluir na sua rotina atividades que acalmem a mente e o corpo, como exercício físico, assistir filmes ou séries. Outra recomendação é fazer uma atividade pela primeira vez.
Gostou deste conteúdo? Deixa que a gente te avisa quando surgirem assuntos relacionados!
Assuntos relacionados
, jornalista
Sabrina Bezerra, head de conteúdo na StartSe, possui mais de 13 anos de experiência em comunicação, com passagem por veículos como Pequenas Empresas & Grandes Negócios e Época Negócios, ambos da Editora Globo.
Leia o próximo artigo
newsletter
Start Seu dia:
A Newsletter do AGORA!