O grupo SouthRock pediu recuperação judicial com dívida de R$ 1,8 bilhão. Mas você sabe como funciona esse processo?
Foto: Canva
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8 min
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1 nov 2023
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Atualizado: 1 nov 2023
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A dona das marcas Starbucks, Subway, Eataly e TGI Fridays no Brasil entrou com pedido de recuperação judicial. A SouthRock detém a licença de uso das marcas e é franqueador de algumas delas.
A dívida da SouthRock é de cerca de R$ 1,8 bilhão. A relação da empresa com os franqueados é um dos elementos que deixou a jornada da empresa no Brasil ainda mais turbulenta.
Mas não é a única. Outras grandes empresas da moda, de telefonia, do mercado varejista e até incorporadoras vem enfrentando processos de recuperação judicial. M. Officer declarou dívidas de R$ 53, 5 milhões enquanto a Oi recalculou seus dividendos recentemente para R$ 44,5 bi. Os índices mi e bilionários, muitas vezes, assustam o consumidor final e parecem ferir a reputação da marca frente ao mercado. Mas será que isso de fato ocorre?
“Ao contrário, ela traz uma segurança no sentido de que a empresa devedora honrará seus compromissos e obrigações, sob pena de ser responsabilizada por eventual descumprimento”, afirma Monique Antonacci, advogada especializada em recuperação judicial da Bissolatti Advogados.
Resumindo, ações preservam a organização e trazem um respiro, evitando possíveis pedidos de falência ao longo do período.
É o processo pelo qual uma empresa com problemas financeiros se compromete, perante a justiça, a cumprir um plano para a quitação das dívidas, sem perder de vista nenhum dos seus credores. É um planejamento contábil fiscalizado pelos órgãos públicos para auxiliar na reorganização da marca . “A empresa recebe essa ‘Blindagem’ por 180 dias, conhecida por ‘Stay Period’, para obter fôlego, suspender a cobrança das dívidas sujeitas à recuperação, se reestruturar e realizar as negociações devidas sem sofrer penhoras dos credores”, apresenta Monique.
O processo traz segurança para todas as partes envolvidas. Para os credores, edita uma corrida desenfreada para receber o dinheiro, antes de uma possível falência. Para a empresa devedora, a estabilização dos colaboradores, a avaliação das finanças e dos tributos, provando que o processo não foi feito sem manobras antiéticas.
A organização devedora oficializa o pedido de recuperação judicial perante os artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Ao ser deferido, um administrador judicial acompanhará o plano mês a mês.
Em paralelo, iniciam-se 3 fases processuais: o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial, verificação de crédito e a suspensão de 180 dias das execuções contra a devedora. “Quando o plano é protocolado no processo, é publicado um edital de convocação de credores para que aqueles que não concordem possam ofertar sua objeção no prazo de 30 dias”, diz Monique.
A empresa terá dois anos para cumprir o planejamento com acompanhamento fiscal, ao final deste prazo, não receberá mais esta cobertura de proteção.
“Em tese, ela permanece exercendo suas atividades normalmente, prestando as contas mensais que são devidas ao administrador judicial, não podendo pagar os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial fora dos termos do plano de recuperação judicial”, explica Monique.
Ou seja, a organização segue operando enquanto organiza os informes financeiros para pagar os credores, assim que possível, e visar o crescimento da marca. Afinal, a própria empresa pagará suas dívidas, conforme apresentado no plano de reestruturação, além de custear todos os encargos do processo, gastos de publicações de editais e, também, com a remuneração do administrador judicial.
É preciso estar operando há pelo menos dois anos e ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), pois as recuperações não são concedidas aos cidadãos ou, melhor dizendo, pessoas físicas (a não ser que você seja um produtor rural).
No entanto, não é qualquer organização que pode fazer esta solicitação. Segundo a Lei 11.101, os impedimentos são para: Cooperativas; Consórcios, Empresas Públicas, ONG’s, Sociedade de economia mista, Instituição financeira públicas ou privadas.
O prazo de “blindagem” pode ser estendido?
Há casos que o “Stay Period” pode ser renovado por até 180 dias. Aconteceu recentemente com a Oi em que a justiça concedeu mais 90 dias de suspensão de ações e cobrança de dívidas.
Na prática, a recuperação judicial não traz nenhum tipo de mudança para o consumidor final. A empresa devedora segue operando, entregando produtos e serviços, enquanto se organiza para seguir saudável por muito tempo.
O varejo brasileiro, de modo geral, tem passado por grandes desafios. A falta de investidores dispostos a apoiar as empresas, somado ao cenário de juros altos e inflação, cria um ambiente hostil.
No caso da SouthRock, muitas coisas não saíram como o previsto e o nível de endividamento da companhia foi alto demais, devido ao crescimento acelerado. Poderia ter dado certo, mas infelizmente não deu.
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Simone Coelho é jornalista com especialização em roteiro e storytelling. Começou a sua carreria no mercado editorial escrevendo sobre temas variados, mas durante anos trabalhou também no mercado empresarial, com a construção de conteúdos segmentados e treinamentos. Hoje, divide o seu tempo entre os dois cenários e segue apaixonada pela escrita.
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